Lei nº 12.385 de 03/03/2011

Lei nº 12.385 de 03/03/2011

Ementa

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/03/2011] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADO - PLV 15 DE 2010.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Jurídico / Direito Empresarial e Econômico
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , POLITICA ENERGETICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , FOMENTO , EXPORTAÇÃO .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , PROGRAMA , CREDITO EDUCATIVO .
ALTERAÇÃO , PRAZO , VALOR , SUBVENÇÃO , NATUREZA ECONOMICA , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , EMPRESTIMO , DESTINAÇÃO , AQUISIÇÃO , AERONAVE , PRODUÇÃO , INDUSTRIA , BENS DE CAPITAL , INOVAÇÃO , TECNOLOGIA , SETOR , ENERGIA ELETRICA , BENS DE CONSUMO , DESTINAÇÃO , EXPORTAÇÃO .
AUTORIZAÇÃO , POSSIBILIDADE , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SUBSTITUIÇÃO , COMBUSTIVEL , USINA TERMOELETRICA , AMBITO , LEGISLAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 5 - Revogação
  • Art. 5-A - Acréscimo
  • Art. 10, § 13 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21-C - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput, Item 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 10 [Lei nº 12.385 de 03/03/2011]