Lei nº 13.295 de 14/06/2016

Lei nº 13.295 de 14/06/2016

Ementa

Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/06/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

   

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 15/06/2016] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: MPV 707/2015. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre
Meio Ambiente / Espaços Especialmente Protegidos
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA , MEIO AMBIENTE .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , INSCRIÇÃO , CADASTRO , PROPRIEDADE RURAL , SISTEMA NACIONAL , AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL .
AUTORIZAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , REFINANCIAMENTO , CONTRATO , FINANCIAMENTO , ARRENDAMENTO MERCANTIL , TRANSPORTE RODOVIARIO , TRANSPORTE DE CARGA , CAMINHÃO .
CONCESSÃO , CREDITO RURAL , REQUISITOS , INSCRIÇÃO , CADASTRO , PROPRIEDADE RURAL , SISTEMA NACIONAL , AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A, caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 1-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 1-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 1-A, Parágrafo Único - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-A, caput, Inciso 2, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 1-A, caput, Inciso 2, Alínea b - Alteração
  • Art. 1-A, § 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 29, § 3 - Alteração
  • Art. 78-A, caput - Alteração
  • Art. 78-A, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração Vetada
  • Art. 8-A - Alteração Vetada
  • Art. 8-B - Alteração Vetada
  • Art. 8-B, caput, Inciso 1 - Revogação Vetada
  • Art. 8-B, caput, Inciso 2 - Revogação Vetada
  • Art. 8-B, § 4 - Revogação Vetada
  • Art. 8-B, § 5 - Revogação Vetada
  • Art. 8-C, caput - Alteração Vetada
  • Art. 8-C, § 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 8-C, § 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9 - Alteração Vetada
  • Art. 9, caput, Inciso 2, Alínea a - Revogação Vetada
  • Art. 9, caput, Inciso 2, Alínea b - Revogação Vetada
  • Art. 9-A, caput - Alteração Vetada
  • Art. 9-A, caput, Inciso 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-A, caput, Inciso 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-A, caput, Inciso 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-B - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-C, caput - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-C, § 1 - Acréscimo Vetado
  • Art. 9-C, § 2 - Acréscimo Vetado
  • Art. 10 - Alteração Vetada
  • Art. 10-A - Acréscimo Vetado
  • Art. 10-B - Acréscimo Vetado
  • Anexo 3 - Alteração Vetada
  • Anexo 4 - Alteração Vetada
  • Anexo 7 - Acréscimo Vetado
  • Anexo 8 - Acréscimo Vetado

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 13.295 de 14/06/2016]

Art. 3 [Lei nº 13.295 de 14/06/2016]

Art. 5 [Lei nº 13.295 de 14/06/2016]

Anexo 1 [Lei nº 13.295 de 14/06/2016]