Decreto nº 10.426 de 16/07/2020
Decreto nº 10.426 de 16/07/2020
Ementa | Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/2020] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA ORÇAMENTARIA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CREDITOS , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , CELEBRAÇÃO , TERMO , EXECUÇÃO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , PROGRAMA , PROJETO , ATIVIDADE , PREVISÃO , ORÇAMENTO , UNIDADE ORÇAMENTARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A revogação entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, § 3, Inciso 1-A [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
Art. 3, § 3, Inciso 3 [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
Art. 3, § 3, Inciso 4 [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
Art. 3, § 3, Inciso 5 [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
Art. 3, § 3, Inciso 6 [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
Art. 31 [Decreto nº 10.426 de 16/07/2020]
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