Decreto nº 86.549 de 06/11/1981

Decreto nº 86.549 de 06/11/1981

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 96 E 97 DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, DE ESPECIALISTAS E CONSULTORES TECNICOS PARA OS ORGÃOS DOTADOS DE AUTONOMIA LIMITADA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/11/1981] (p. 21000, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

APLICAÇÃO , DESBUROCRATIZAÇÃO .
NORMAS , CONTRATAÇÃO , ESPECIALISTA , CONSULTOR TECNICO , ORGÃOS , AUTONOMIA LIMITADA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 96 - Regulamentado
  • Art. 97 - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente