Lei nº 5.292 de 08/06/1967
Lei nº 5.292 de 08/06/1967
Ementa | Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/06/1967] (p. 6255, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1967] (p. 6456, col. 2) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
SERVIÇO MILITAR .
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Indexação |
SERVIÇO MILITAR , MEDICO , FARMACEUTICO , DENTISTA , VETERINARIO , SERVIÇO MILITAR , FORÇAS ARMADAS , ESTUDANTE , MEDICINA , FARMACIA , ODONTOLOGIA , VETERINARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/03/1968] (p. 2369, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/12/1968] (p. 10666, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1983] (p. 15441, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/12/1984] (p. 17993, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1985] (p. 6593, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/11/1985] (p. 17317, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 4, § 2 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 9 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 12 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 23 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 39 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 40 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 41 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 45 [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
Art. 55, Parágrafo Único [Lei nº 5.292 de 08/06/1967]
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