Lei nº 5.710 de 07/10/1971

Lei nº 5.710 de 07/10/1971

Ementa

Dá nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigos 60 e 61 da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/10/1971] (p. 8202, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 14/10/1971] (p. 8267, col. 2)    

Catálogo

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , SOCIEDADE DE CAPITAL , AÇÕES NOMINATIVAS .
AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , AÇÕES , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
EMISSÃO , AÇÕES , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
EMPRESA DE SEGUROS , OBRIGATORIEDADE , AÇÕES NOMINATIVAS .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 69, § 1, Alínea b - Alteração
  • Art. 69, § 1, Alínea d - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 72 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Revogação