Lei nº 5.764 de 16/12/1971
Lei nº 5.764 de 16/12/1971
Ementa | Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Cooperativismo (1971) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1971] (p. 10354, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 292 DE 1971. |
Catálogo |
COOPERATIVISMO .
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Indexação |
COOPERATIVISMO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/03/1982] (p. 5513, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/04/1983] (p. 6482, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput, Inciso 1 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 10, § 3 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 18, § 10 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 21, caput, Inciso 11 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 24, § 4 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 43-A, caput [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 43-A, Parágrafo Único [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 44 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 82 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 86, Parágrafo Único [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 88 [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
Art. 88-A, caput [Lei nº 5.764 de 16/12/1971]
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