Lei nº 6.505 de 13/12/1977

Lei nº 6.505 de 13/12/1977

Ementa

Dispõe sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1977] (p. 17298, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3891 DE 1977.

Catálogo

TURISMO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , TURISMO , TERRITORIO NACIONAL .
OBRIGATORIEDADE , EMPRESA DE TURISMO , REGISTRO , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) , EXPLORAÇÃO , TURISMO , BRASIL .
OBRIGATORIEDADE , HOTEL , CONHECIMENTO , HOSPEDE , SERVIÇO , INCLUSÃO , PREÇO , DIARIAS .
DEFINIÇÃO , APLICAÇÃO , AUXILIO FINANCEIRO , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) .
DEFINIÇÃO , PENALIDADE , INFRAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , TURISMO , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) .
DEFINIÇÃO , SERVIÇO , EXPLORAÇÃO , TURISMO , TERRITORIO NACIONAL .
COMPETENCIA , INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR) , CLASSIFICAÇÃO , EMPRESA DE TURISMO .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , REGULAMENTAÇÃO , ATIVIDADE , EMPRESA DE TURISMO , REQUISITOS , REGISTRO , FUNCIONAMENTO , LIMITAÇÃO , PREÇO , SERVIÇO , REMUNERAÇÃO , AGENTE , INTERMEDIARIO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 3, caput, Item 2 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 3, caput, Item 3 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 5, § 2 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]

Art. 3, caput, Item 2 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]

Art. 3, caput, Item 3 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]

Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]

Art. 5, § 2 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]

Art. 9 [Lei nº 6.505 de 13/12/1977]