Lei nº 7.433 de 18/12/1985
Lei nº 7.433 de 18/12/1985
Ementa | Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1985] (p. 18626, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3014 DE 1984. |
Catálogo |
ESCRITURA PUBLICA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , RELAÇÃO , DOCUMENTO , OBRIGATORIEDADE , APRESENTAÇÃO , LAVRATURA , ESCRITURA PUBLICA .
DISPENSA , ESCRITURA PUBLICA , HIPOTESE , IMOVEL URBANO , DESCRIÇÃO , CARACTERIZAÇÃO , CERTIDÃO , CARTORIO , REGISTRO DE IMOVEIS .
NORMAS , REQUISITOS , LAVRATURA , ESCRITURA PUBLICA , IMOVEL , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO , PARTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/09/1986] (p. 13592, col. 2)
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 7.433 de 18/12/1985]
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