Lei nº 7.505 de 02/07/1986
Lei nº 7.505 de 02/07/1986
Ementa | Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda concedidos a operações de caráter cultural ou artístico. |
Apelido | Lei Sarney (1986) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1986] (p. 9763, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/1986] (p. 9841, col. 1) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7793 DE 1986. |
Catálogo |
POLITICA CULTURAL , TRIBUTOS .
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Indexação |
OPÇÃO , PESSOA JURIDICA , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , DESTINAÇÃO , FUNDO DE PROMOÇÃO CULTURAL , GESTÃO , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) .
OBJETIVO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , AREA , CULTURA .
NORMAS , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , AREA , CULTURA .
CONCESSÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , APLICAÇÃO , AREA , CULTURA , LEI SARNEY .
LIMITAÇÃO , RENDA BRUTA , APLICAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , AREA , CULTURA .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , PERICIA , APURAÇÃO , AUTENTICIDADE , DOAÇÃO , BENS CULTURAIS , DESTINAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , AREA , CULTURA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/10/1986] (p. 15057, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1986] (p. 19617, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/02/1988] (p. 3203, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1988] (p. 23882, col. 2)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7 [Lei nº 7.505 de 02/07/1986]
Art. 13 [Lei nº 7.505 de 02/07/1986]
Art. 15 [Lei nº 7.505 de 02/07/1986]
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