Lei nº 11.322 de 13/07/2006
Lei nº 11.322 de 13/07/2006
Ementa | Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/2006] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 19 DE 2006 - MPV 285 DE 2006. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional
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Catálogo |
POLITICA AGRICOLA .
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Indexação |
CRITERIOS , RENEGOCIAÇÃO , REFINANCIAMENTO , DIVIDA AGRARIA , DEBITOS , CREDITO RURAL , ATUAÇÃO , AGENCIA , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 2, § 5, Inciso 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 11 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 13 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 15 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 15, § 7 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 15-A [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 15-A, § 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
Art. 15-B [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]
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