Lei nº 11.322 de 13/07/2006

Lei nº 11.322 de 13/07/2006

Ementa

Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/07/2006] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 19 DE 2006 - MPV 285 DE 2006.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional

Catálogo

POLITICA AGRICOLA .

Indexação

CRITERIOS , RENEGOCIAÇÃO , REFINANCIAMENTO , DIVIDA AGRARIA , DEBITOS , CREDITO RURAL , ATUAÇÃO , AGENCIA , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO NORDESTE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 15-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 8, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 13 - Alteração
  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 15-A - Alteração
  • Art. 15-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15 - Alteração
  • Art. 15-A, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 7 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 15-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 15-B - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 5, Inciso 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 2, § 5, Inciso 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 11 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 13 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 15 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 15, § 7 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 15-A [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 15-A, § 2 [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]

Art. 15-B [Lei nº 11.322 de 13/07/2006]