Lei nº 12.469 de 26/08/2011
Lei nº 12.469 de 26/08/2011
Ementa | Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/08/2011] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PLV 18 DE 2011. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS , EXECUTIVO , SAUDE .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , TABELA , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA .
ALTERAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO , SERVIDOR , EMPREGADO , REQUISITADO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
ALTERAÇÃO , RESSARCIMENTO , OPERADOR , ATENDIMENTO , SAUDE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6 [Lei nº 12.469 de 26/08/2011]
Art. 7 [Lei nº 12.469 de 26/08/2011]
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