Decreto nº 79.094 de 05/01/1977
Decreto nº 79.094 de 05/01/1977
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976, QUE SUBMETE A SISTEMA DE VIGILANCIA SANITARIA OS MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACEUTICOS, DROGAS, CORRELATOS, COSMETICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, SANEANTES E OUTROS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/01/1977] (p. 11, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
VIGILANCIA SANITARIA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , VIGILANCIA SANITARIA , PRODUTO FARMACEUTICO , DROGA , COSMETICOS , PRODUTO DE HIGIENE , SANEANTES DOMISSANITARIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/03/1979] (p. 3227, col. 1)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1980] (p. 25402, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/07/1988] (p. 13449, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/10/1989] (p. 19117, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1989] (p. 21529, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1989] (p. 21978, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 3 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 17 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 18 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 20 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 23 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 24 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 27 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 32 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 75 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 117 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 118 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 119 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 130 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 138 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
Art. 148 [Decreto nº 79.094 de 05/01/1977]
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