Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975
Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975
Ementa | Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1975] (p. 16745, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , CALCULO , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
NECESSIDADE , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIA-PRIMA , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA .
CALCULO , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/04/1976] (p. 5319, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/02/1988] (p. 2497, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975]
Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975]
|