Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975

Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975

Ementa

Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1975] (p. 16745, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) , CALCULO , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA , MUNICIPIO , MANAUS (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) .
NECESSIDADE , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIA-PRIMA , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA .
CALCULO , REDUÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , ZONA FRANCA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 4 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 6 - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975]

Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.435 de 16/12/1975]