Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979

Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979

Ementa

Dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1979] (p. 17042, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .

Indexação

COMPETENCIA , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , PROPOSTA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , AUMENTO , VALOR , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .
NORMAS , PROCEDIMENTO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , AÇUCAR , ALCOOL .
DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]

Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]