Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979
Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979
Ementa | Dispõe sobre a arrecadação das contribuições ao Instituto do Açúcar e do Álcool e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1979] (p. 17042, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .
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Indexação |
COMPETENCIA , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , PROPOSTA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , AUMENTO , VALOR , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .
NORMAS , PROCEDIMENTO , ARRECADAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , AÇUCAR , ALCOOL .
DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ORIGEM , CONTRIBUIÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/04/1980] (p. 7523, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/07/1982] (p. 13153, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/05/1988] (p. 8104, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1988] (p. 16933, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]
Art. 3 [Decreto-Lei nº 1.712 de 14/11/1979]
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