Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946

Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946

Ementa

Dispõe sobre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/1946] (p. 6225, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/05/1946] (p. 6623, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

DESIGNAÇÃO , DIPLOMATA .
NOMEAÇÃO , EMBAIXADOR .
NORMAS , PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
REMUNERAÇÃO , VANTAGENS , DIPLOMATA .
INGRESSO , ESTAGIO PROBATORIO , CARREIRA , DIPLOMATA .
CASAMENTO , DIPLOMATA .
PROMOÇÃO , DIPLOMATA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 15, § 2 - Revogação
  • Art. 15, § 3 - Revogação
  • Art. 17 - Revogação
  • Art. 18 - Revogação
  • Art. 19 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 15, § 2 [Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946]

Art. 15, § 3 [Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946]

Art. 17 [Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946]

Art. 18 [Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946]

Art. 19 [Decreto-Lei nº 9.202 de 26/04/1946]