Lei nº 8.012 de 04/04/1990

Lei nº 8.012 de 04/04/1990

Ementa

Dispõe sobre o pagamento de tributos de competência da União.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/04/1990] (p. 6653, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 164 DE 1990.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , HIPOTESE , CONVERSÃO , BTN FISCAL , VALOR , TRIBUTOS .
PROCEDIMENTO , PAGAMENTO , IMPOSTO DE RENDA , INCIDENCIA , GANHO DE CAPITAL , PESSOA FISICA , ALIENAÇÃO , BENS , DIREITOS .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , PAGAMENTO , TRIBUTOS , COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 3, § 3 - Alteração
  • Art. 23 - Alteração
  • Art. 24, § 2 - Alteração
  • Art. 24, § 5 - Alteração
  • Art. 24, § 6 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 8.012 de 04/04/1990]