Lei nº 8.677 de 13/07/1993
Lei nº 8.677 de 13/07/1993
Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/1993] (p. 9695, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 12 DE 1993 - MPV 324 DE 1993. |
Catálogo |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) , SANEAMENTO BASICO .
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Indexação |
OBJETIVO , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) , FINANCIAMENTO , PROJETO , INTERESSE SOCIAL , HABITAÇÃO POPULAR , SANEAMENTO BASICO , EQUIPAMENTOS , COMUNIDADE .
CRIAÇÃO , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) , VINCULAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
CRIAÇÃO , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) , REPRESENTANTE , MINISTERIO DA HABITAÇÃO E DO BEM ESTAR SOCIAL (MBES) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E COORDENAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO, BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC) , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI) .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , FUNCIONAMENTO , SECRETARIA EXECUTIVA , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) .
COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , FIXAÇÃO , BASE DE CALCULO , DIVULGAÇÃO , VALOR , COTA , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) .
FIXAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) .
COMPETENCIA , CONSELHO CURADOR , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FDS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ratificação Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 2, § 2 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Alínea a [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Alínea b [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 2, apenas o Caput [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 5 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 5, § 4 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 5, § 4-A [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 6 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 6, caput, Inciso 3, Alínea a [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 6, caput, Inciso 3, Alínea b [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 6, caput, Inciso 3, Alínea d [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 6, caput, Inciso 3, Alínea e [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 7 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 8 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 9 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 9, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 12-A [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 12-A, caput [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 12-A, § 2, apenas o Caput [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
Art. 12-B, caput [Lei nº 8.677 de 13/07/1993]
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