Decreto nº 5.741 de 30/03/2006
Decreto nº 5.741 de 30/03/2006
Ementa | REGULAMENTA OS ARTIGOS 27-A, 28-A E 29-A DA LEI 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991, ORGANIZA O SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUARIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2006] (p. 82, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA AGRICOLA .
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Indexação |
CRITERIOS , ORGANIZAÇÃO , OBJETIVO , SISTEMA , UNIFICAÇÃO , VIGILANCIA SANITARIA , DEFESA AGROPECUARIA , DEFESA SANITARIA ANIMAL , DEFESA SANITARIA VEGETAL , INSPEÇÃO INDUSTRIAL , INSPEÇÃO SANITARIA , PRODUTO ANIMAL , PRODUTO VEGETAL , ALIMENTOS .
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , OBJETIVO , DEFESA AGROPECUARIA , ATIVIDADE AGRICOLA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 3/2/2020.
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 18/01/2020
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 7 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 7-A [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 96 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 129-A [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 131, § 3 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 143-A [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 143-B [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 143-C [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 143-D [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 144-A [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 144-A, Parágrafo Único [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 149 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 151 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 151, Parágrafo Único [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, caput, Inciso 1 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, caput, Inciso 2 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, caput, Inciso 3 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, caput, Inciso 4 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, caput, Inciso 5 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 1 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 2 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 3 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 4 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 5 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 6 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 7 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 8 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Art. 153, § 9 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Anexo 1 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Anexo 1 Art. 156-A, caput [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Anexo 1 Art. 156-A, § 1 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
Anexo 1 Art. 156-A, § 2 [Decreto nº 5.741 de 30/03/2006]
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