Lei nº 6.297 de 15/12/1975

Lei nº 6.297 de 15/12/1975

Ementa

Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1975] (p. 16677, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1975] (p. 16807, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1482 DE 1975.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PESSOA JURIDICA , DEDUÇÃO , LUCRO TRIBUTAVEL , IMPOSTO DE RENDA , PROJETO , EDUCAÇÃO , ENSINO PROFISSIONAL .
PROIBIÇÃO , CUMULATIVIDADE , DEDUÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) , SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) .
DEFINIÇÃO , FORMAÇÃO , EDUCAÇÃO , ENSINO PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 6.297 de 15/12/1975]