Lei nº 8.024 de 12/04/1990
Lei nº 8.024 de 12/04/1990
Ementa | Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Plano Collor I (1990) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/04/1990] (p. 7092, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 31 DE 1990 - MPV 174 DE 1990 - MPV 172 DE 1990 - MPV 168 DE 1990. |
Catálogo |
POLITICA MONETARIA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , SALDO , CADERNETA DE POUPANÇA , HIPOTESE , CONVERSÃO , CRUZEIRO .
COMPETENCIA , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , PROVIDENCIA , AQUISIÇÃO , PAPEL-MOEDA , MOEDA , CRUZADO NOVO , IMPRESSÃO , CRUZEIRO .
PROMULGAÇÃO , NORMAS , CRIAÇÃO , CRUZEIRO .
PROCEDIMENTO , EMISSÃO , CHEQUE , HIPOTESE , CRUZADO NOVO .
DEFINIÇÃO , CRUZEIRO .
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , SALDO , DEPOSITO A VISTA , HIPOTESE , CONVERSÃO , CRUZEIRO .
PROCEDIMENTO , CONVERSÃO , CRUZEIRO , DEPOSITO A PRAZO FIXO , LETRA DE CAMBIO , DEBENTURES , RECURSOS FINANCEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Provisória da Norma no Todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 4 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 6 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 6, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 7 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 7, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 9 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 9, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 11 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 12, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 1 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 2 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 3 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 4 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 13, § 5 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 17 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 18 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 22 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 23 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 24 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
Art. 25 [Lei nº 8.024 de 12/04/1990]
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