Lei nº 8.958 de 20/12/1994
Lei nº 8.958 de 20/12/1994
Ementa | Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1994] (p. 20025, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4460 DE 1994. |
Catálogo |
EDUCAÇÃO , CIENCIA E TECNOLOGIA .
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Indexação |
CRITERIOS , POSSIBILIDADE , CESSÃO , SERVIDOR , OBJETIVO , APOIO TECNICO , FUNDAÇÃO , CORRELAÇÃO , NECESSIDADE , INSTITUIÇÃO FEDERAL , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .
NORMAS , POSSIBILIDADE , INSTITUIÇÃO FEDERAL , ENSINO SUPERIOR , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA , CONTRATAÇÃO , APOIO TECNICO , FUNDAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1, § 3-A [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1, § 3-B [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1, § 6 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1, § 7 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1, § 8 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1-A [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1-B [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 1-C [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 2 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 3 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 3, § 3 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 3-A [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4, § 4 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4, § 5 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4, § 6 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4, § 7 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4, § 8 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-A [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-A, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-B [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-C [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 4-D [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 5 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 6 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 6, § 1 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
Art. 6, § 2 [Lei nº 8.958 de 20/12/1994]
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