Lei nº 12.594 de 18/01/2012

Lei nº 12.594 de 18/01/2012

Ementa

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/01/2012] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 20/01/2012] (p. 8, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: PRESIDENTE DA REPUBLICA - PLC 134 DE 2009.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário

Catálogo

POLITICA SOCIAL , EDUCAÇÃO .

Indexação

ACRESCIMO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) .
CRIAÇÃO , SISTEMA NACIONAL , ATENDIMENTO , ASSISTENCIA SOCIAL , EDUCAÇÃO , ADOLESCENTE , INFRATOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Acréscimo
  • Art. 2, Parágrafo Único - Renumeração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 429, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3, Parágrafo Único - Renumeração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput, Inciso 10 - Acréscimo
  • Art. 5-A - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 90, caput, Inciso 5 - Alteração
  • Art. 90, caput, Inciso 6 - Alteração
  • Art. 90, caput, Inciso 7 - Alteração
  • Art. 90, caput, Inciso 8 - Alteração
  • Art. 121, § 7 - Alteração
  • Art. 122, § 1 - Alteração
  • Art. 198 - Alteração
  • Art. 198, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 208, caput, Inciso 10 - Alteração
  • Art. 260 - Alteração
  • Art. 260-A - Alteração
  • Art. 260-B - Alteração
  • Art. 260-C - Alteração
  • Art. 260-D - Alteração
  • Art. 260-E - Alteração
  • Art. 260-F - Alteração
  • Art. 260-G - Alteração
  • Art. 260-H - Alteração
  • Art. 260-I - Alteração
  • Art. 260-J - Alteração
  • Art. 260-J, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 260-K - Alteração
  • Art. 260-L - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, Parágrafo Único - Alteração