Decreto nº 57.654 de 20/01/1966
Decreto nº 57.654 de 20/01/1966
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Ementa | REGULAMENTA A LEI DO SERVIÇO MILITAR (LEI 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964) RETIFICADA PELA LEI 4.754, DE 18 DE AGOSTO DE 1965. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Suplemento de 31/01/1966] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 29/04/1966] (p. 7, col. 5) |
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[Diário Oficial da União de 05/08/1966] (p. 8961, col. 3) |
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[Diário Oficial da União de 08/02/1966] (p. 1501, col. 2) |
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[Diário Oficial da União de 19/08/1966] (p. 9539, col. 1) |
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Catálogo |
LEI DO SERVIÇO MILITAR (LSM) , REGULAMENTO .
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Indexação |
LEGISLAÇÃO , SERVIÇO MILITAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/07/1966] (p. 7335, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/09/1975] (p. 12616, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/11/1985] (p. 17317, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/12/1986] (p. 18499, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1989] (p. 21114, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41.
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, § 2 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 5, § 3 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 26, Parágrafo Único [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 41, § 1 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 50, Parágrafo Único [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 107, § 6 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 167, caput, Item 1 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 167, caput, Item 2 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 167, § 1 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 167, § 2 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 168 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 217, caput [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 257 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Art. 258 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Anexo 1 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Anexo 2 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Anexo 3 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Anexo 4 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
Anexo 5 [Decreto nº 57.654 de 20/01/1966]
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