Decreto nº 87.981 de 23/12/1982
Decreto nº 87.981 de 23/12/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1982] (p. 24658, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 10/02/1983] (p. 2372, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
APROVAÇÃO , REGULAMENTO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1983] (p. 13635, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1983] (p. 21868, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1983] (p. 21967, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/12/1986] (p. 18231, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/12/1986] (p. 18231, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 36 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 36, caput, Item 4 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 78 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 144 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 153, Parágrafo Único [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 159 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 165 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
Art. 359, caput, Inciso 1 [Decreto nº 87.981 de 23/12/1982]
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