Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992

Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992

Ementa

Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/1992] (p. 11785, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PRN 2 DE 1992.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , ISONOMIA SALARIAL , EXECUTIVO .
REVISÃO , VANTAGENS PECUNIARIAS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 14, § 1 - Alteração
  • Art. 14, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, § 1 - Alteração
  • Art. 14, § 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3, Inciso 8 - Ressalva

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 13, § 1 - Alteração
  • Art. 13, § 2 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]

Art. 5 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]

Art. 9 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]

Art. 14, § 1 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]

Art. 14, § 2 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]