Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992
Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992
Ementa | Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1992] (p. 11785, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PRN 2 DE 1992. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , ISONOMIA SALARIAL , EXECUTIVO .
REVISÃO , VANTAGENS PECUNIARIAS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , EXECUTIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]
Art. 5 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]
Art. 9 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]
Art. 14, § 1 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]
Art. 14, § 2 [Lei Delegada nº 13 de 27/08/1992]
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