Lei nº 12.340 de 01/12/2010

Lei nº 12.340 de 01/12/2010

Ementa

Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS - PLV 10 DE 2010. EMENTA ALTERADA PELA LEI 12608, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

CALAMIDADE PUBLICA .

Indexação

CRIAÇÃO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , SISTEMA NACIONAL , DEFESA CIVIL , AMBITO , EXECUTIVO , OBJETIVO , ASSISTENCIA , POPULAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CORRELAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DE EMERGENCIA , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 5-A - Acréscimo
  • Art. 17 - Revogação

Declaração de Alteração Provisória

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1-A - Acréscimo
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Alteração
  • Art. 4, § 2 - Alteração
  • Art. 4, § 3 - Acréscimo
  • Art. 5-A - Alteração
  • Art. 5-A, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 8, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 11 - Revogação
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 13 - Revogação
  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1-A - Acréscimo
  • Art. 3-A - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5 - Alteração
  • Art. 5, § 2 - Alteração
  • Art. 5, § 3 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 8, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 9 - Alteração
  • Art. 11 - Revogação
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 13 - Revogação
  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15-A - Acréscimo
  • Art. 15-B - Acréscimo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3-A - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 1-A - Regulamentado
  • Art. 3 - Regulamentado
  • Art. 4 - Regulamentado
  • Art. 5 - Regulamentado
  • Art. 5-A - Regulamentado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 9, caput, Inciso 2-A - Acréscimo
  • Art. 9, caput, Inciso 2-B - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-A, § 2, Inciso 6 - Acréscimo
  • Art. 3-A, § 6 - Alteração
  • Art. 3-B, § 1, Inciso 3 - Acréscimo
  • Art. 8, caput, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 8, caput, Inciso 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 1 - Acréscimo
  • Art. 8, § 2 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 51 - Revogação

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Ementa [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 1-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3-A, § 2, Inciso 6 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3-A, § 6 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 3-B, § 1, Inciso 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 4 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 4, § 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 4, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 4, § 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 5 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 5, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 5, § 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 5-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 5-A, Parágrafo Único [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 7 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8, § 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 8, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 9 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 9, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 9, caput, Inciso 2-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 9, caput, Inciso 2-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 10 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 11 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 12 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 13 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 14 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 15-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 15-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]

Art. 17 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]