Lei nº 12.340 de 01/12/2010
Lei nº 12.340 de 01/12/2010
Ementa | Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/2010] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS - PLV 10 DE 2010. EMENTA ALTERADA PELA LEI 12608, DE 11 DE ABRIL DE 2012. |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
|
Catálogo |
CALAMIDADE PUBLICA .
|
Indexação |
CRIAÇÃO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , SISTEMA NACIONAL , DEFESA CIVIL , AMBITO , EXECUTIVO , OBJETIVO , ASSISTENCIA , POPULAÇÃO , MUNICIPIOS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CORRELAÇÃO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DE EMERGENCIA , REGULAMENTAÇÃO , FUNDO ESPECIAL PARA CALAMIDADE PUBLICA (FUNCAP) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 501 de 03/10/2023
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Ementa [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 1-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3-A, § 2, Inciso 6 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3-A, § 6 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 3-B, § 1, Inciso 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 4 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 4, § 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 4, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 4, § 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 5 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 5, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 5, § 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 5-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 5-A, Parágrafo Único [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 7 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8, § 1 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 8, § 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 9 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 9, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 9, caput, Inciso 2-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 9, caput, Inciso 2-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 10 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 11 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 12 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 13 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 14 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 15-A [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 15-B [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
Art. 17 [Lei nº 12.340 de 01/12/2010]
|