Lei nº 8.025 de 12/04/1990

Lei nº 8.025 de 12/04/1990

Ementa

Dispõe sobre a alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/04/1990] (p. 7093, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLV 10 DE 1990 - MPV 149 DE 1990.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , IMOVEL RESIDENCIAL , RESIDENCIA FUNCIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , EXTINÇÃO , FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE BRASILIA (FRHB) .
ALTERAÇÃO , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , IMOVEL RESIDENCIAL , RESIDENCIA FUNCIONAL , PROPRIEDADE , UNIÃO FEDERAL , VINCULAÇÃO , INCORPORAÇÃO , FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE BRASILIA (FRHB) , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
COMPETENCIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , ADMINISTRAÇÃO , PROCESSO , LICITAÇÃO , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , UNIÃO FEDERAL , VINCULAÇÃO , FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE BRASILIA (FRHB) .
TRANSFERENCIA , ACERVO , COMPETENCIA , SUPERINTENDENCIA DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA (SUCAD) , SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA (SAF) .
EXTINÇÃO , SUPERINTENDENCIA DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA (SUCAD) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 15, caput, Inciso 1, Alínea e - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, caput, Inciso 6 - Regulamentado

Declaração de Constitucionalidade

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput, Inciso 6 [Lei nº 8.025 de 12/04/1990]

Art. 6 [Lei nº 8.025 de 12/04/1990]

Art. 15, caput, Inciso 1, Alínea e [Lei nº 8.025 de 12/04/1990]

Art. 16 [Lei nº 8.025 de 12/04/1990]

Art. 17 [Lei nº 8.025 de 12/04/1990]