Lei nº 10.483 de 03/07/2002
Lei nº 10.483 de 03/07/2002
Ementa | Dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2002] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/07/2002] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6662 DE 2002. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , CARREIRA , SEGURIDADE SOCIAL , TRABALHO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , BENEFICIARIO , CARGO DE CARREIRA , SEGURIDADE SOCIAL , TRABALHO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1-A, caput [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 3 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 4 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 5 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 6 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 6, § 2 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-A [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-A, Parágrafo Único [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-B [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-B, Parágrafo Único [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-C [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 7-C, Parágrafo Único [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 8 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 12 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Art. 17 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Anexo 1-A [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Anexo 3-A [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Anexo 4 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
Anexo 5 [Lei nº 10.483 de 03/07/2002]
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