Lei nº 10.551 de 13/11/2002
Lei nº 10.551 de 13/11/2002
Ementa | Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 48 DE 2002. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
|
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
|
Indexação |
NORMAS , CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , PESSOAL , CONTROLE , SEGURANÇA , TRAFEGO AEREO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-A [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-B [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-C [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-D [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-D, Parágrafo Único [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-E [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-E, Parágrafo Único [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-F [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-G [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-H [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 3-H, Parágrafo Único [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 4 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 4, § 2 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 5 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6, caput, Inciso 3 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 7 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 11 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Art. 12 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Anexo 2 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
Anexo 3 [Lei nº 10.551 de 13/11/2002]
|