Lei nº 11.091 de 12/01/2005
Lei nº 11.091 de 12/01/2005
Ementa | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/01/2005] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4177 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
ESTRUTURAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , CARGO PUBLICO , TECNICO , EDUCAÇÃO , AMBITO , INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 505 de 10/10/2023
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 5, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 6 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 6, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-A, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-B [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-C, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-D, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-D, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-D, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-E, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 7-F, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 8, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 8, § 2 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 8, § 3 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 9, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10, § 2 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10, § 4 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10, § 6 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10, § 7 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10, § 8 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10-A, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10-A, Parágrafo Único [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 10-B [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 12 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 12, § 4 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 12-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 13, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 13-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 14 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 14, caput [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 15, § 6 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 26-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Art. 26-B [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 1-C [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 1-D [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 2 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 2-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 3 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 3-A [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 4 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 5 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 6 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 7 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
Anexo 8 [Lei nº 11.091 de 12/01/2005]
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