Lei nº 9.279 de 14/05/1996
Lei nº 9.279 de 14/05/1996
Ementa | Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. |
Apelido | Lei de Patentes (1996) , Código de Propriedade Industrial (1996) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/05/1996] (p. 8353, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 824 DE 1991. |
Catálogo |
CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DIREITO , PROPRIEDADE INDUSTRIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade, conferindo-se a ela efeitos ex nunc, a partir de 14/05/2021, de forma a se manter as extensões de prazo concedidas com base no preceito legal, mantendo, assim, a validade das patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito, ficando ressalvadas da modulação (i) as ações judiciais propostas até o dia 7 de abril de 2021, inclusive (data da concessão parcial da medida cautelar no presente processo) e (ii) as patentes que tenham sido concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, operando-se, em ambas as situações, o efeito ex tunc, o que resultará na perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do art. 40 da LPI, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no caput do art. 40 da Lei 9.279/1996 e resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 432 de 02/09/2021
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 6 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 10 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 18 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 40, Parágrafo Único [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 43 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 43, caput, Item 7 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 43, caput, Inciso 7 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71, § 8 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71, § 9 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71, § 10 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71, § 17 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 71-A, caput [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 75 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 88 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 89 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 90 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 91 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 92 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 93 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 125 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229 [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229, Parágrafo Único [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229-A [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229-B [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229-C [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
Art. 229-C, caput [Lei nº 9.279 de 14/05/1996]
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