Lei nº 10.355 de 26/12/2001
Lei nº 10.355 de 26/12/2001
Ementa | Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/2001] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5876 DE 2001. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR , PROGRESSÃO FUNCIONAL , PROMOÇÃO , POSIÇÃO , APOSENTADO , REMUNERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
NORMAS , ESTRUTURAÇÃO , CARREIRA , PREVIDENCIA SOCIAL , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO DE PESSOAL , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , NATUREZA PREVIDENCIARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 3 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 3-A [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 3-A, caput [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 3-A, Parágrafo Único [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 3-B, caput [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 4 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 5 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 5, § 11 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 6 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 6, Parágrafo Único [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10-A [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10-A, § 1 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10-A, Parágrafo Único [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 10-A, § 2 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Art. 11 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Anexo 2-A [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Anexo 3 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
Anexo 4 [Lei nº 10.355 de 26/12/2001]
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