Decreto nº 69.382 de 19/10/1971

Decreto nº 69.382 de 19/10/1971

Ementa

REGULAMENTA A LEI 5.708, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/1971] (p. 8444, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 12/11/1971] (p. 6, col. 3)    

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ORGÃO COLEGIADO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINARIA , MEMBROS , ORGÃO COLEGIADO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

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Declaração de Alteração Permanente

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Normas alteradas ou referenciadas