Lei nº 10.484 de 03/07/2002
Lei nº 10.484 de 03/07/2002
Ementa | Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2002] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6492 DE 2002. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO , AGROPECUARIA , BENEFICIARIO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2, § 7 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-A [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-B [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-C [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-C, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-C, § 1 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-C, § 2 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 2-D [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 3 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 4 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 5 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Art. 6 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.484 de 03/07/2002]
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