Lei nº 11.090 de 07/01/2005
Lei nº 11.090 de 07/01/2005
Ementa | Dispõe sobre a criação do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA; altera as Leis nºs 10.550, de 13 de novembro de 2002, e 10.484, de 3 de julho de 2002; reestrutura os cargos efetivos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e reajusta as parcelas remuneratórias que lhe são devidas; institui a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/2005] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 216 DE 2004. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , PUBLICAÇÃO , DIVULGAÇÃO , IMPRENSA NACIONAL .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , ESTRUTURAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , CARGO DE CARREIRA , PERITO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , AGENTE , ATIVIDADE AGROPECUARIA , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .
CRIAÇÃO , PLANO DE CARREIRA , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , CARGO , QUADRO DE PESSOAL , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 15/9/2023 e produzem efeitos financeiros a partir de 1/5/2023.
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 1, § 1, Inciso 3 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 1, § 1, Inciso 4 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 1, § 4 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 1-A, caput [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 2-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 6 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 10 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 11 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 15, caput [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 3 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 4 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 5 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 6 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 7 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 8 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16, § 12 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-B [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-B, caput [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-C [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-C, caput [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-C, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-C, § 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-C, § 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 16-D [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 17 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 18 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 19 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 20 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 21 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 22 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 22, § 1, Inciso 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 22, § 1, Inciso 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 22, § 2, Inciso 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 22, § 2, Inciso 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 23 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 24-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 24-B [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 24-C [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 24-D [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 25 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 26 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 29-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Art. 33 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 1 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 1-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 2 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 3 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 3-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 4 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005] Anexo 5 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 5-A [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 6 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 7 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 9 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
Anexo 12 [Lei nº 11.090 de 07/01/2005]
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